O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa adicional de 10% do fundo paga pelas empresas à União em casos de demissões sem justa causa. A regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2020. A alegação do governo é de que o fim dessa multa reduzirá o custo de um empregado para as empresas. Também dará uma ajuda ao Tesouro Nacional, pois esse dinheiro é contabilizado como despesa nas contas públicas ao ser repassado para o FGTS. Os 10% de multa adicional foram criados por uma lei complementar de 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, para ajudar na devolução de uma quantia bilionária aos trabalhadores. Mesmo depois de liquidada a fatura, o governo manteve a multa. O fim dos 10% extras foi incluído pelo Congresso na Medida Provisória 889, que tratou da liberação dos saques do FGTS. A MP foi convertida na Lei nº 13.932, publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União (DOU). (Fonte e Foto: O Globo).
Jornal Correio Trespontano lança sua edição número 2098