Clique aqui e acesse a central de assinante
A Prefeitura Municipal de Três Pontas publicou o Decreto n.º 13.674, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.993/2021, proibindo a venda, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território municipal. A medida visa garantir o bem-estar de idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, além de promover um meio ambiente mais harmônico e equilibrado. A proibição se aplica a áreas públicas e privadas, tanto na zona urbana quanto nas comunidades rurais. Estão incluídos na restrição itens como morteiros, bombas, foguetes com flecha de apito e qualquer outro dispositivo que gere estampidos. São permitidos apenas fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho excessivo, bem como artefatos utilizados por forças de segurança. A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Denúncias podem ser feitas através dos canais da Ouvidoria Municipal (3661-1978) e da Guarda Civil (3661-0111). O descumprimento da norma resultará em multas de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$ 1.700,00 para pessoas jurídicas e eventos. (Fonte: PMTP).