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Juntos, os principais candidatos à Presidência já receberam mais de R$ 10 milhões em doações de pessoas físicas. A distribuição das contribuições, entretanto, varia entre as candidaturas. Até terça-feira (22), os candidatos haviam declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os seguintes valores: Flávio Bolsonaro (PL): R$ 2,9 milhões; Ronaldo Caiado (PSD): R$ 2,5 milhões; Renan Santos (Missão): R$ 2,2 milhões; Lula (PT): R$ 1,4 milhão; Augusto Cury (Avante): R$ 562 mil; Romeu Zema (Novo): R$ 300 mil. Márcio Nogueira, especialista em Direito Eleitoral e Digital e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), explica que candidatos e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação só pode continuar em uma situação específica: para quitar despesas de campanha já realizadas, mas ainda não pagas. Nem toda doação eleitoral precisa ser feita em dinheiro. Pessoas físicas também podem ceder bens ou prestar serviços gratuitamente à campanha, contribuições registradas como “doações estimáveis em dinheiro”. Segundo Nogueira, doações em dinheiro são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Já bens e serviços podem ser doados até o valor estimado de R$ 40 mil por doador; acima disso, aplica-se o limite de 10%. A legislação também determina que os bens pertençam ao doador e que os serviços sejam prestados por ele próprio. O valor declarado deve ser compatível com os preços praticados no mercado. (Fonte: G1 / Foto: Globo).