Dentre os projetos aprovados na reunião do Poder Legistativo desta segunda-feira (29), estava a proposta de iniciativa do vereador Paulo Vitor da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de animais em vias públicas do Município de Três Pontas. A alteração foi no artigo 98, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 1163, de 17 de outubro de 1983, e troca a palavra “poderão” ser recolhidos pela palavra ‘deverão’ ser apreendidos, independentemente de estarem presos à coleira ou similares, exceto cães e gatos”. O objetivo, segundo o autor, é acabar com o número cada dia maior de cavalos soltos na cidade.