Homicídio doloso e ocultação de cadáver. A mulher que atirou o próprio filho recém-nascido em um córrego foi indiciada por esses crimes, após investigações da Polícia Civil de Três Pontas. O inquérito policial foi concluído na última quarta-feira (13), dentro do prazo legal, porém, devido ao recesso forense da Semana Santa, foi entregue em juízo ontem (18). De acordo com o delegado, Gustavo Gomes, não há dúvidas de que a mãe tem responsabilidade sobre a morte da criança. Em coletiva de imprensa, na manhã desta terça-feira (19), Dr. Gustavo recordou que na oitiva, a mulher, de 23 anos, afirmou que o bebê nasceu morto. No entanto, o delegado chama a atenção para o fato de que ela escondeu a gravidez da família e em momento algum da gestação se preocupou com cuidados, já que não realizou o pré-natal. Também destacou que ela não acionou ajuda para ter o bebê ou para dar a ele as primeiras assistências. O parto aconteceu no banheiro da casa da acusada e ela afirmou à PC que estava sozinha naquele momento. Pouco depois, a criança é arremessada nas águas do córrego que fica nas proximidades da residência, dentro de um saco plástico, a uma altura de três metros. Ainda conforme as apurações, com base em laudo de necrópsia do Instituto Médico Legal (IML) de Varginha, o bebê não sofreu fraturas ou afogamento. Exame técnico aponta também que ele nasceu com vida. Outro detalhe da investigação é que um suposto crime de infanticídio foi descartado. “A mulher foi submetida a um exame clínico-psiquiatra, no presídio de Três Corações, e ficou afastada a possibilidade que ela tenha agido como agiu sob influência do estado puerperal”, ou seja, não há indícios de que a mãe matou seu próprio filho devido a transtornos psicofisiológicos decorrentes do parto. Daí, o indiciamento por homicídio doloso, ou seja, houve a intenção de matar a criança. A pena inicial é de 12 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão. (Correio Trespontano / Sintonizeaqui.com).