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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Três Pontas (MG) que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança diagnosticada com microcefalia e epilepsia refratária. A decisão estabelece que o medicamento deve ser custeado de forma solidária pelo Estado de Minas Gerais e pelo município. Segundo a ação, o pai do paciente relatou que o filho foi submetido a diversos tratamentos convencionais, sem sucesso no controle das crises. Laudos médicos anexados à ação indicam que o uso do canabidiol, na concentração de 200 mg/ml, apresentou resultados concretos, reduzindo significativamente a frequência e a intensidade das convulsões. Ainda de acordo com o processo, antes de iniciar o tratamento com o CBD, a criança chegava a sofrer cerca de 15 crises epilépticas por dia. O quadro incluía episódios recorrentes de aspiração e pneumonias, o que levava a internações frequentes e agravava ainda mais o estado de saúde. Diante da melhora clínica proporcionada pelo medicamento e da impossibilidade financeira da família de arcar com os custos, o caso foi levado ao Judiciário. Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o município de Três Pontas argumentaram que o canabidiol não possui uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O acórdão destacou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que admite o fornecimento de medicamentos sem registro sanitário no Brasil, desde que haja autorização de importação pela Anvisa, comprovação da imprescindibilidade do tratamento, inexistência de substituto terapêutico eficaz e demonstração da incapacidade financeira do paciente. Segundo a relatora, os requisitos foram plenamente atendidos no caso. O processo tramita em segredo de Justiça. (Fonte: G1 / Foto: Reprodução Foto: Pexels / Imagem ilustrativa).