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29 de setembro de 2026

Minas Gerais não terá Lei Seca nas eleições do dia 04 de outubro

Lei Seca

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O Governo de Minas Gerais decidiu não estabelecer a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026. Com isso, estabelecimentos comerciais autorizados, como bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras, poderão manter a comercialização de bebidas normalmente no dia da votação. A medida foi formalizada pelo Governo do Estado por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). A definição ocorreu no âmbito do planejamento e das medidas de segurança organizadas pelas forças estaduais para o período eleitoral. A adoção da chamada Lei Seca eleitoral não constitui uma regra nacional de aplicação automática em todo o país. Segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regulamentação sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no período de votação cabe a cada Unidade da Federação, em decisões conjuntas entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os órgãos estaduais de segurança pública. Diante dessa autonomia, a legislação varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais, a gestão estadual optou por não criar uma restrição restritiva de âmbito regional para o pleito deste ano. A liberação da venda comercial não altera o cumprimento das leis de trânsito nem do Código Eleitoral. O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no dia 4 de outubro. Em municípios ou disputas majoritárias onde houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. (Fonte: Agência Minas / Foto: Reprodução). 

 
 

 

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