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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais pelo abandono afetivo e material da filha. A indenização será de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas ingressou com a ação pedindo ainda o pagamento de pensão alimentícia, a ser administrada pela dirigente do serviço de acolhimento, solicitação também acatada pela Justiça. Em audiência, as partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. O Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas julgou procedente o pagamento dos valores mensais, mas julgou improcedente o pagamento de indenização. (Fontes: MPMG, EM e Redação SintonizeAqui)