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Homepage > Notícias > Resolução da ANA estabelece novas normas de operação para Furnas
3 de dezembro de 2024

Resolução da ANA estabelece novas normas de operação para Furnas

Furnas

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Começou a valer a partir desta segunda-feira (2) a resolução da Agência Nacional de Águas (ANA), que orienta como será feita a operação em alguns reservatórios do país, incluindo o de Furnas, que fica no Sul de Minas. A resolução 193 da ANA divide o ano em dois períodos: o úmido, que vai de dezembro a abril, que é uma época de chuvas mais intensas, e tem também o seco, que é o considerado de poucas chuvas entre maio e novembro, que é quando o Lago de Furnas começa e costuma diminuir a vazão e o volume. Para essa resolução funcionar, foram criadas faixas de operação que devem ser respeitadas pelos reservatórios: >> Na faixa de operação normal, quando o nível de água for igual ou superior a 50% do volume útil, a cota 762 será a cota mínima e não haverá restrição de vazão; >> Na faixa de operação de atenção, quando o nível de água do reservatório for igual ou superior a 50% do nível de água do reservatório a 20% do volume útil, a vazão média mensal será de 500 metros cúbicos por segundo; >> Já na faixa de operação de restrição, quando o reservatório estiver com o nível crítico menor que 20%, igual ou superior a 0% do volume útil, a vazão média mensal será de 400 metros cúbicos por segundo. (Fonte: G1 / Foto: Reprodução EPTV). 

 

 

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