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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. A base para a coleta da biometria será a da nova carteira de identidade (CIN). Se o aposentado já possuir biometria em ao menos um destes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; não é necessário realizar uma nova coleta. O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social. A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial. (Fonte: G1 / Foto: Reprodução CNN).