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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, batizado de “PIX Pensão”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A lei altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal. Pelas novas regras, caberá à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça. Além disso, Lula também sancionou uma lei que obriga o governo federal a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, em locais de grande circulação, como por exemplo, nas escolas, hospitais e transportes públicos. Caso não haja saldo suficiente, o banco deve informar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A regra prevê inclusive a indisponibilidade dos ativos caso a pessoa seja empresário individual. A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência. “O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos”, afirmou a autora da proposta, deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). “A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão”, declarou a relatora no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). (Fonte: G1 / Foto: EPD Online).