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16 de setembro de 2026

Seis pessoas são condenadas na 2ª fase da Operação Trem Fantasma

Trem Fantasma

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Seis pessoas foram condenadas pela Justiça no desdobramento da Operação Trem Fantasma, investigação que teve grande repercussão em Três Pontas no ano de 2018 e revelou um esquema envolvendo servidores públicos e empresários, com suspeita de desvio de dinheiro público por meio de peças automotivas que, segundo as investigações, não eram efetivamente fornecidas. As condenações são resultado da 2ª fase da operação, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), núcleo de Varginha, e da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas. A sentença reconheceu a prática de crimes de organização criminosa, 21 crimes de peculato e duas fraudes contratuais. A decisão também estabeleceu as penas para cada um dos seis condenados. José Gileno Marinho foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 26 dias-multa, em regime inicial fechado. César de Oliveira Pelegrini e Roberto Barros de Andrade receberam pena de 5 anos de reclusão, cada um, além de 23 dias-multa, também em regime inicial fechado. Ronan Penido Reis foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 18 dias-multa, em regime inicial aberto. No caso dele, a sentença concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Dois novos nomes aparecem nesta fase. Marcos Roberto Garcia foi condenado por organização criminosa, peculato e fraude em licitação. As penas somam 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 35 dias-multa. Maurício Pacheco, também condenado pelos crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitação, recebeu 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 44 dias-multa. As multas fixadas para os condenados correspondem a frações do salário mínimo, conforme estabelecido individualmente na sentença. Em conversa com o advogado de defesa de dois réus, Dr. Francisco Braga Filho, a decisão cabe recurso, e as condenações ainda poderão ser analisadas pelas instâncias superiores. “Vamos interpor recurso de apelação para que o Tribunal corrija vários erros e nulidades constantes no processo, nos quais vai implicar numa futura absolvição de ambos, porque os elementos utilizados para a condenação confrontam com a própria prova do proceso e também o direito administrativo. Assim a defesa vai interpor o recurso próprio e aguardamos de forma serena a modificação do resultado do presente julgamento”, declarou. Na foto acima, o movimento em frente a sede do Ministério Público no ano de 2018. (Correio Trespontano / Equipe Positiva). 

 
 

 

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