Resposta: Não. Para ter ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei 13.982/2020, a saber: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família); não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que já está disponível; ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. (Fonte: R7).
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