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Um muro de grandes proporções, que bloqueia a visão de janelas de um prédio vizinho em Passos (MG), virou assunto nas redes sociais e levantou dúvidas: afinal, é permitido construir uma estrutura assim? Segundo o arquiteto Ivan Vasconcelos, responsável pelo projeto do muro, a resposta é sim — e que a situação expõe, na verdade, falhas no planejamento urbano das cidades. Segundo o especialista, o muro foi construído na divisa entre dois terrenos, o que o caracteriza como um elemento legal dentro das normas urbanísticas. “Por estar na divisa, é um muro. Se fosse uma estrutura dentro do terreno, poderia ser considerada parede, mas não é o caso”, afirma. Um dos pontos que mais geraram questionamentos é o fato de o muro bloquear janelas do prédio vizinho. No entanto, segundo o especialista, a legislação não garante o direito à vista. A regra é que construções com aberturas — como janelas, varandas e sacadas — devem respeitar um afastamento mínimo da divisa do terreno, geralmente de 1,5 metro. Fora isso, não há impedimento. “Quando você abre uma janela, precisa manter esse recuo, mas isso não garante o direito à vista. O vizinho também tem o direito de construir no terreno dele”, afirma o arquiteto. Apesar de legal, o muro pode gerar impactos, como alterações na ventilação, iluminação e na paisagem urbana. No caso analisado, o arquiteto explica que a estrutura, que tem 13,4 metros de altura e 6 metros de largura, foi projetada para minimizar esses efeitos. “É um muro vazado, permeável, que permite a passagem do vento. Também foi pensado para não ser um paredão totalmente cego”, afirma. Se fosse construído outro prédio no lugar do muro, o impacto seria ainda maior”, diz. (Fonte: Lorena Lemos, G1 Sul de Minas).