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O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 26.040 que estabelece limite de gastos com cachês artísticos em shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados com recursos públicos em Minas Gerais. A norma estabelece teto por apresentação quando houver recursos estaduais e cria regras específicas para contratações custeadas por verbas municipais. Nos municípios, a legislação determina que prevaleça o limite de R$ 500 mil por apresentação, 1% da receita corrente líquida do exercício anterior para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões ou 2% da receita corrente líquida para municípios com arrecadação igual ou inferior a esse valor. Já as contratações com verbas estaduais ficam limitadas a R$ 700 mil por apresentação. Esse valor pode ser ampliado em 10% quando o evento possuir o título de relevante interesse cultural do Estado e dobrado para apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo. A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), por meio do Projeto de Lei 5.764/26, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho. A legislação já está em vigor, mas não alcança contratos firmados antes da data de publicação.