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16 de setembro de 2026

Câmara rejeita veto do Executivo e mantém projeto do Magistério aprovado

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Em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Três Pontas rejeitou, por 11 votos a 0, o Veto nº 001/2026, do Poder Executivo, que havia vetado integralmente o Projeto de Lei do Executivo nº 085/2026, responsável por promover adequações no Estatuto do Magistério Municipal em razão das alterações estabelecidas pela Lei Federal nº 15.326/2026. Com a rejeição do veto, fica mantido o texto do projeto aprovado anteriormente pelo Legislativo, incluindo a Emenda Supressiva nº 001/2026. A Procuradoria Geral do Município justificou o veto alegando que o texto aprovado apresentaria problemas relacionados à Constituição e, principalmente, ao interesse público, envolvendo questões financeiras, orçamentárias e administrativas. “A medida produz relevante impacto permanente sobre a despesa municipal com pessoal, especialmente porque a redução do período de interação direta dos atuais profissionais exige reorganização e ampliação da força de trabalho para manutenção do atendimento aos alunos. Estima-se a necessária recomposição do quadro dos educadores com mais 60 profissionais”, consta no texto. “Não se pretende, portanto, afastar ou retardar injustificadamente os direitos reconhecidos pela legislação federal, mas implementá-los de maneira financeiramente responsável e compatível com os limites impostos à Administração Pública”, diz a nota da Administração Municipal. O vice-presidente Rodrigo Alexandre Silva fez uma manifestação mais detalhada sobre a questão financeira e lembrou que havia sugerido ao prefeito que vetasse apenas a emenda. Segundo Rodrigo, porém, a orientação recebida pela Prefeitura foi de que isso não seria possível. Dessa forma, o veto de todo o projeto permitiria que a matéria retornasse à Câmara para uma nova votação. Rodrigo Silva falou diretamente às educadoras que estavam presentes no Plenário Tancredo Neves. “A categoria se encontra em um ‘limbo jurídico’ diante da aprovação da emenda pela maioria dos vereadores, já que poderá gerar insegurança jurídica”. Ele explicou que, desde o início das discussões, havia alertado para possíveis problemas de constitucionalidade na proposta. “Eu mencionei lá atrás que foram violados o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’, e os artigos 165 e 167 da Constituição. Também faltou apontar a fonte de custeio”, afirmou. O vice-presidente reforçou que, apesar de votar pela derrubada do veto, sua posição é de que a legislação deveria oferecer maior segurança jurídica.  “Para que vocês tenham esse direito assegurado, ainda que exista uma lei passível de discussão na Justiça, vamos derrubar o veto e a lei será aplicada. Esses direitos são assegurados por lei federal, mas precisamos de uma lei municipal que não entre nessa disputa jurídica”, completou. (Correio Trespontano / Equipe Positiva). 

 

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