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Foi sancionoda, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs), aumenta o limite anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para até R$ 140 mil e autoriza a contratação de dois funcionários, em vez de apenas um. As mudanças serão implementadas de forma gradual, com o perdão dos débitos previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, há uma condição: para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.Quem já estiver pagando uma dívida parcelada poderá ter o saldo restante perdoado, mas não receberá de volta os valores quitados anteriormente. Já os MEIs que tenham ações judiciais em andamento para contestar os débitos precisarão desistir dos processos para obter a baixa definitiva das dívidas. Segundo o texto sancionado, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência. A estimativa apresentada pelo governo é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. (Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação Sebrae).