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Homepage > COLUNA MINAS GERAIS > FECOMÉRCIO, FIEMG e mais de 60 entidades nacionais apelam aos deputados para colocarem fim à isenção para importados de até 50 dólares
17 de maio de 2024

FECOMÉRCIO, FIEMG e mais de 60 entidades nacionais apelam aos deputados para colocarem fim à isenção para importados de até 50 dólares

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A FECOMÉRCIO MG e a FIEMG assinaram, juntamente com mais de 60 entidades brasileiras, do varejo, da indústria e centrais sindicais, um documento em que pedem aos deputados federais para votarem pelo fim da isenção de importados abaixo de 50 dólares.

Dentro de alguns dias, os parlamentares deverão apreciar o Projeto de Lei 914/24 que tira a isenção das importações de baixo valor que hoje são feitas majoritariamente pelas plataformas estrangeiras. Enquanto esse tipo de comércio é taxado em 17% nas importações, o varejo e a indústria nacionais pagam 90% de impostos. Conforme o documento, a isenção dos importados beneficia empresas estrangeiras e pune o setor produtivo brasileiro responsável por 18 milhões de postos de trabalho no País.

“A situação atual estabeleceu uma concorrência absolutamente desleal que tem levado ao fechamento de empresas, especialmente pequenas e médias e, consequentemente, de milhares de postos de trabalho”, diz o documento enfatizando que “o que temos hoje é uma absurda exportação de empregos brasileiros para o exterior”.

O documento também denuncia o que seria a propagação de fake news por parte das plataformas internacionais de e-commerce que estariam ameaçando deixar de atuar no país caso passem a pagar a taxa de importação de 90%. “Comprova-se aqui que a maior vantagem competitiva das plataformas internacionais é a isenção de impostos e não seu modelo de negócios como elas alegam”, criticam as entidades que assinam o documento.

Por fim, o comunicado do setor produtivo nacional apela aos deputados para que não desperdicem a oportunidade de salvar a atividade econômica e os empregos do varejo e da indústria nacional, dizendo sim ao relatório do deputado Átila Lira ao PL 914/24.

Fonte: SINDIJORI MG

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