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O Quoeficiente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a preencher. Se temos 45 mil eleitores aptos a votar em Três Pontas, deveremos ter 36 mil votos válidos, já que existe uma média histórica de 20% de abstenção. Com isso, dividindo 36 mil votos por 11 cadeiras no Legislativo, teremos um quoeficiente eleitoral de 3.200 votos. Portanto, como exemplo, se todos os candidatos a vereador do Partido A somar 9.600 votos, terá garantido três vagas na Câmara – os três mais votados. Se todos os candidatos do Partido B somar 6.400 votos, terá garantido duas vagas na Câmara – os dois mais votados. Se todos os candidatos do Partido C somar 3.200 votos, terá garantido apenas uma vaga na Câmara – o mais votado. Se todos candidatos do Partido D somar 2.000 votos, não terá nenhum representante na Câmara num primeiro momento. Encerrada a primeira contagem do Quoficiente Eleitoral, provavelmente não teremos preenchidas as 11 vagas, portanto passaremos ao sistema de sobras, usando o cálculo matemático: votos obtidos pelo partido, dividido pelo número de cadeiras já preenchida mais um. Importante ressaltar que, para o candidato ser eleito, ele terá que obter 10% do Quoeficiente Eleitoral, ou seja, vai precisar ter 320 votos.