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O recolhimento do IPVA em Minas será feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto na Lei 25.070/2024, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de sábado (21). A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025. Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana. Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos. (Agência Minas).